O que o feminismo conquistou?

Segundo o Fórum Econômico Mundial de 2018, estima-se que serão necessários mais de dois séculos para que haja igualdade de gênero no mercado de trabalho. Na educação, saúde e política, as desigualdades de gênero precisarão de 108 anos para acabarem.

O caminho pode ser lento, mas ele sempre passa pela educação e pela comunicação. Apenas em 1827, com a Lei Geral, as mulheres foram autorizadas a estudar além do primário, e somente em 1879 as mulheres tiveram acesso às universidades. Em 1852 foi lançado o primeiro jornal editado por mulheres e para mulheres, o ‘Jornal das Senhoras’. Desde então muitas lutas e conquistas aconteceram.

Para celebrar a importância do feminismo na sociedade, bem como sua contribuição, o Mulheres de Luta elencou 6 conquistas das mulheres que só foram possíveis devido à luta recorrente em diversas épocas e lugares pelos direitos das mulheres na sociedade.

Direito ao voto, em 1932

Em 1932 as mulheres obtiveram o direito ao voto, sendo a primeira eleição com o voto feminino realizada em 1933.

Essa conquista teve participação efetiva da zoóloga Bertha Lutz (1894 – 1976). Em 1922, ela representou o Brasil na Assembleia-Geral da Liga das Mulheres Eleitoras, nos Estados Unidos, tornando-se a vice-presidente da Sociedade Pan-americana.

De volta ao Brasil, Bertha Lutz fundou a Federação Brasileira para o Progresso Feminino, substituindo a Liga de 1919. Esse foi um dos marcos da luta pelo direito ao voto das mulheres.

Primeira mulher eleita para cargo político federal, em 1933

Acontece que a Constituição de 1824 não mensurava nenhum impedimento ao exercício dos direitos políticos por mulheres. O documento também não manifestava a possibilidade desse exercício, mas no ano anterior ele foi introduzido no Código Eleitoral de 1932. 

Em 1933 foi eleita a primeira deputada federal brasileira, Carlota Pereira de Queirós.

Licença-maternidade, em 1943

Com a Constituição de 1934, foi determinado que as demissões das gestantes fossem proibidas e que as mães pudessem ficar sem trabalhar um mês antes e um mês depois do nascimento do bebê. A partir de 1988, o período se estendeu para 120 dias.

Mas foi com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em 1943, que a Licença-Maternidade foi instituída. Era de 84 dias e tinha que ser paga pelo empregador. Isso acabou gerando uma rejeição do mercado na contratação de mulheres. Décadas depois, a Organização Internacional do Trabalho recomendou que os custos da licença maternidade passassem a ser pagos pela Previdência Social, e o Brasil aderiu à essa regra em 1973.

Ainda assim, muitos empregadores dispensaram grávidas, apesar da Previdência arcar com a licença. O próximo passo foi conseguir aprovar normas coletivas para garantir a estabilidade e a ampliação da licença. A Constituição de 88 garantia maior estabilidade às empregadas gestantes e ampliava o período da licença de 84 para 120 dias. 

Criação do estatuto da mulher casada, em 1962

No dia 27 de agosto de 1962 foi criado o Estatuto da Mulher Casada, apelido da Lei 4.121. Ele garantia que as mulheres não precisavam mais de autorização do marido para trabalhar, para receber herança, e em caso de separação, a mulher também poderia requerer a guarda dos filhos.

O Código Civil de 1916 apontava a mulher casada como incapaz de poder realizar determinadas ações, caso não tivesse a autorização do seu marido.

O Estatuto da Mulher Casada contribuiu para a emancipação feminina em diversas áreas. O marido deixou de ser o chefe absoluto no casamento e a mulher passou a ter mais direitos sobre os seus filhos. As mudanças não foram imediatas, mas deu o pontapé para outras diversas transformações.

Sancionada a lei do divórcio, em 1977

Em dezembro de 1977, o então presidente da República, Ernesto Geisel, assinou a Lei no 6.515, chamada de Lei do Divórcio, ou Lei Carneiro, trazendo a possibilidade de que as pessoas pudessem se casar novamente mais uma vez. Na Constituição de 1988 acrescentou-se que o indivíduo pode se casar e se divorciar quantas vezes quiser.

Mulheres eram proibidas de jogar futebol, 1941/1983

Às mulheres não se permitirá a prática de desportos incompatíveis com as condições de sua natureza, devendo, para este efeito, o Conselho Nacional de Desportos baixar as necessárias instruções às entidades desportivas do país”.

Decreto-lei 3.199 de 14 de abril de 1941.

O Decreto-lei 3.199 de 1941 é um artigo criado durante a Era Vargas e que ficou vigente até 1983. Ele proibia a prática do futebol feminino no Brasil, mesmo assim, mulheres com a bola no pé era algo comum nos campos de várzea espalhados pelo país, sempre com olhares de desaprovação, é claro. Em 1983, veio a regulamentação do futebol feminino devido ao empenho e a luta de jogadoras da modalidade.

Ainda assim, o futebol feminino ainda tem pouco incentivo dos patrocinadores. Ao final, as mulheres ficaram 40 anos proibidas de jogar futebol no Brasil e ainda estão conquistando seu espaço junto à mídia e ao público.

Lei Maria da Penha

Em 2006 foi sancionada a Lei nº 11.340/2002, conhecida como Maria da Penha em homenagem à farmacêutica que lutou quase duas décadas para obter justiça em meio à duas tentativas de assassinato cometidas pelo ex-marido. Em 2015, a Constituição Federal, através da Lei nº 13.104, reconheceu o feminicídio como um crime de homicídio, e com a Lei nº 13.718 de 2018, o assédio passou a ser considerado crime no Brasil.

São essas transformações que nos motivam a acreditar em uma sociedade mais justa e igualitária.